Os planos de saúde individual e familiar que engloba o grupo familiar do contratante são aqueles cujo contrato é firmado entre as operadoras de planos de saúde e pessoas físicas de forma direta ou pela intermediação de um corretor autorizado.
Os diferentes planos de saúde individual e familiar
Conheça as diferentes opções de planos de saúde individual e familiar que você pode contratar de acordo com as suas necessidades de coberturas assistenciais e de abrangência geográfica.
No caso, de abrangência nacional o contrato prevê a cobertura em todo o território nacional, já a abrangência regional pode ser contrata para uma determinada área de cobertura: cidade, região ou estado.
No entanto, se você costuma viajar com frequência por necessidade pessoal ou profissional a melhor opção é contratar um plano com cobertura no exterior.
Os diferentes planos de coberturas
Plano de saúde hospitalar
Plano específico para cobertura de internações hospitalares de urgência médicas com prazos indeterminados que não cobre consultas eletivas oferece duas opções de acomodações:
- Internação em quarto privativo com ou sem direito a acompanhante conforme firmado em contrato;
- Internação em enfermaria.
Principais coberturas do plano hospitalar
- Cirurgias;
- Doenças graves;
- Internação;
- Parto;
- Pronto-socorro.
Plano de saúde ambulatorial
Nesse tipo de plano de saúde o titular e seus dependentes quando familiar entrega cobertura para consultas médicas, exames e terapias em clínicas e laboratórios credenciados pela operadora.
Porém, só cobre as primeiras 12 horas de atendimentos ambulatoriais de urgência.
Após esse período todos os custos hospitalares, incluindo internação, são negociados pelo contratante diretamente com a entidade prestadora do atendimento.
Plano com coparticipação
Os planos de saúde individual e familiar com coparticipação, como o próprio nome indica, é um modelo de contrato que, além dos pagamentos das mensalidades, o beneficiário arca com um valor percentual pré-fixado de cada atendimento.
Plano de saúde completo
O plano mais comercializado pelas operadoras por cobrir integralmente as coberturas obrigatórias previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelecidos pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Como também, outros procedimentos específicos não obrigatórios quando incluídos contratualmente pela empresa operadora, como assistência odontológica, fisioterapia e tratamento psicológico por exemplo.
Quais as coberturas obrigatórias do plano completo?
- Consultas médicas;
- Exames laboratoriais de baixa e média complexidade, entre outros;
- Internações em quarto privativo ou enfermaria conforme definido em contrato;
- Cirurgias previstas no Rol de procedimentos da ANS;
- Partos – Quando estipulado em contrato.
- Procedimentos odontológicos (Cobertura adicional não obrigatória): Extração de dentes, avaliação, tratamento de canal, cirurgia da gengiva, entre outros.
Carência
Carência, que é o tempo entre a assinatura do contrato e a liberação assistencial para cada tipo atendimento, pode variar de operadora para operadora sem ultrapassar o limite de tempo mínimo fixado pela a ANS.
Prazos de carência por tipo de atendimento
- 24 horas para atendimentos de urgência e emergência (acidentes e mal súbito);
- 30 dias para consultas e exames simples;
- 180 dias para cirurgias, internações e exames mais complexos;
- 300 dias para parto com exceção em casos de complicações na gestação e prematuros;
- 24 meses para doenças preexistentes.
Reembolso: Garantias contratuais
O reembolso é uma garantia contratual dos planos de saúde individual e familiar que podem ser solicitados nas seguintes situações:
- Casos emergenciais com riscos de vida e de lesão irreparável;
- Inexistência de estrutura ou profissionais credenciados para atender a necessidade médica do beneficiário dentro de sua cobertura regional ou nacional;
- Pela recusa do atendimento pela rede credenciada, exceto para casos eletivos, em razão da gravidade da situação ou da falta de estrutura.
Embora, não seja obrigatório, muitas operadoras também oferecem reembolso quando o usuário do plano opte por se consultar com um especialista fora da rede credenciada.
Como é calculado o reembolso?
O valor do reembolso corresponde ao valor pago pela operadora aos profissionais e instituições médicas credenciadas para cada diferente procedimento, cabendo unicamente aos contratantes a diferença entre o custo real do atendimento e o valor reembolsado pela operadora.
Reajustes dos planos de saúde individual e familiar
Além, da correção anual que é fixada pela ANS, nessas modalidades de planos também existem os reajustes por mudança de faixa etária dos beneficiários conforme os limites de idade estabelecidos em lei:
- 0 a 18 anos;
- 19 a 23 anos;
- 24 a 28 anos;
- 29 a 33 anos;
- 34 a 38 anos;
- 39 a 43 anos;
- 44 a 48 anos;
- 49 a 53 anos;
- 54 a 58 anos;
- 59 anos ou mais.
Sendo, vedado às operadoras a fixação de mensalidades com variação de preço superior a seis vezes entre a última e a primeira faixa etária do plano.
É isso! Pense em suas necessidades, pesquise e escolha a oferta de cobertura certa antes de contratar seu plano de saúde individual ou familiar.
Agilidade na contratação do Plano de Saúde com Certificação Digital
Para concluir, você poderá fazer a contratação do seu plano de saúde assinando o contrato com certificação digital, pois assim garante a segurança, integridade e confiabilidade e não repúdio de todos os envolvidos.