Planos de saúde X Covid-19 – Augustos Corretora

Os planos de saúde também foram impactados pelo Covid-19 e tiveram de atender as mudanças definidas pela Agência Nacional de Saúde. Leia aqui para saber mais a respeito.

Planos de saúde X Covid-19

Também os planos de saúde foram surpreendidos com a ocorrência do Covid-19 e tiveram de se reorganizar para atender as demandas. Principalmente, depois que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconheceu como pandemia em março de 2020.

Entenda com esse artigo como os planos de saúde se adaptaram às demandas decorrentes na pandemia do Covid-19.

Adaptações dos planos de saúde diante do Covid-19

A partir da declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) de ser o Covid-19 uma pandemia, a Agência Nacional de Saúde (ANS) incluiu o exame para detecção do coronavírus na lista de procedimentos obrigatórios para a rede privada.

Este exame é denominado como RT – PCR,  sendo capaz de detectar o RNA do vírus e confirmar o diagnóstico. Desse modo, desde 13 de março de 2020 os planos de saúde devem oferecer a cobertura para o exame.

Em 29 de maio de 2020, a Agência Nacional de Saúde (ANS) incluiu na listagem de procedimentos obrigatórios mais alguns exames. Neste sentido, são exames para auxiliar no diagnóstico e tratamento do Covid-19, sendo eles:

1º – Dímero D (dosagem): diagnóstico para trombose venosa profunda;

2º – Procalcitonina (dosagem): diferencia quadros severos e mais brandos da doença;

3º – Pesquisa rápida ou PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B: diagnóstico para diferenciar quadro de Covid e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS);

4º – Pesquisa rápida ou PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório (VRS): identificação do vírus VSR em crianças com infecção viral grave respiratória.

É preciso lembrar que todos os exames devem ter prescrição médica para serem cobertos pelos planos de saúde.

Outra adaptação necessária para os planos de saúde foi a de oferecer a cobertura para internações hospitalares e UTI, bem como terapias para o tratamento.

Nesse sentido, é importante esclarecer que os serviços serão oferecidos conforme as condições de cada plano de saúde contratado. Pois, o plano ambulatorial cobre consultas, exames e terapias e já o hospitalar é que dá direito a internação.

Os planos de saúde e o atendimento durante a pandemia

Conforme os dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) as receitas de assistência médica das operadoras de planos de saúde cresceram em 2020. No entanto, já as despesas e taxa de sinistralidade diminuíram no mesmo período.

De acordo com a ANS, a redução das despesas foi motivada pelo contexto da pandemia do Covid-19. Ou seja, foram realizados menos procedimentos eletivos, tais como, consultas,  exames e cirurgias.

Além disso, ocorreu uma diminuição da taxa de sinistralidade, que caiu de 82,4% para 75,4%. De fato, essa taxa corresponde ao pagamento do atendimento de assistência, que implica nos gastos com prestadores de serviço, médicos, hospitais e clínicas.

De acordo com os dados da ANS, em março de 2021 foram identificados os registros de 47.977.271 usuários participantes de planos de assistência médica. Nesse sentido, a ANS observou que a elevação da receita está relacionada também ao aumento dos usuários.

Em relação aos planos médico-hospitalares, foi computado um aumento de 1,83%, ou seja, 862.970 beneficiados em um ano. Além disso, o aumento foi mais significativo nos planos coletivos empresariais, na faixa de 2,47%.

Segundo Walter Cintra, especialista em Sistemas de Saúde da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o cenário é muito delicado e requer cuidado e atenção. Como ocorreu a redução da sinistralidade e maior receita das operadoras, é viável que os reajustes sejam menores.

Contudo, o especialista alerta que as operadoras vão argumentar que existe uma demanda represada em função do isolamento social. De fato, isso pode ser um fator de desequilíbrio para os planos de saúde no futuro. Mas, é de se esperar um reajuste menor no presente.

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